O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) multou, em sessão realizada no último dia 10, em R$ 18.600,00, seis gestores responsáveis pela execução de contrato destinado à construção de cobertas de quadras esportivas da Escola de Ensino Fundamental e Médio (EEFM) Mariano Martins e Instituto dos Cegos pela empresa TSR Construções Ltda. Cada gestor foi multado individualmente em R$ 3.100,00, em decisão unânime, cujo relator foi o conselheiro Edilberto Pontes.
A decisão prevê ainda que a Secretaria do Esporte do Estado (Sesporte) retenha o total de R$ 22.434,13, relativos a serviços medidos e não executados e da quantia concernente à inclusão indevida de despesas com Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mobilização e desmobilização de canteiro dos pagamentos que seriam efetuados à empresa contratada.
O conselheiro Pedro Timbó e o auditor Itacir Todero, no exercício do cargo de conselheiro, votaram a favor da penalidade, enquanto o conselheiro Alexandre Figueiredo e a conselheira Soraia Victor arguiram suspeição, não tendo participado da votação. O processo foi alvo de análise da 11ª Inspetoria de Controle Externo (11ª ICE) do Tribunal.
O processo decorreu de representação formulada pelos procuradores do Ministério Público de Contas, Gleydson Alexandre e Rholden Queiroz, por meio da qual foram constatadas irregularidades na execução dos serviços, dentre as quais a existência de colunas de coberta colocadas dentro da própria quadra, inviabilizando a utilização do espaço para atividades; quebra de vários pontos do telhado da escola, sem posterior reparação; e desnivelamento do piso após reforma, resultando na formação de poças de água.
Os gestores multados foram Francisco Ronaldo Monteiro Guimarães (gestor do contrato), Anco Márcio Guimarães Franco (orientador da Célula de Gerenciamento de Obras e Edificações do Departamento de Edificações e Rodovias – CEGOE/DER), Cláudio Nelson Araújo Brandão (coordenador de Engenharia de Edificações – COENE/DER), Francisco Alves de Aguiar, Jader Arrais de Souza e Valdir Parente Machado, membros da comissão de fiscalização de recebimento da obra. Foi fixado prazo de 30 dias para comprovação, junto ao TCE-CE, do recolhimento da multa.
Em seu voto, o conselheiro Edilberto Pontes se manifestou no sentido de que a Corte de Contas adote posicionamento pela inadmissibilidade de compensação entre acréscimos e supressões nos contratos semelhantes ao que foi objeto do processo, fora do limite autorizado pelo artigo 65, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). O entendimento, semelhante ao adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto a contratos similares ao analisado pelo TCE-CE, é o de que, para fins de replanilhamento de serviços, deve ser observado, de forma isolada, o limite de 25% a 50% dos recursos, conforme o caso. Com isto, o conjunto de acréscimos e supressões devem ser calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um, sem nenhuma compensação, o limite estabelecido pelo artigo 65 da Lei das Licitações.
O pleno do Tribunal decidiu comunicar a todos os órgãos jurisdicionados sobre o posicionamento adotado, bem como determinou à Sesporte e ao DER que procedam a correção das falhas constatadas na construção das quadras esportivas na EEFM e no Instituto dos Cegos. A mesma decisão determina ajustes na quadra de esporte da escola, de forma a minimizar o risco de acidentes, bem como que o DER, em licitações futuras, não inclua na composição do Benefício de Despesas Indiretas (BDI) os custos relativos a IRPJ, CSLL, mobilização e desmobilização de canteiro, tendo em vista precedentes do TCU sobre a matéria. A 11ª ICE procederá ao acompanhamento e fiscalização da decisão.
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