O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) considerou irregular a contratação direta da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece) para prestar serviços de realização de concursos públicos. A decisão foi proferida nos autos do Processo 01437/2006-7.
A questão foi examinada a partir de Representação provocada pela 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), que questionou a contratação da fundação estadual para a realização dos concursos para provimento do emprego de Analista de Gestão e Tecnologia da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) e dos cargos de soldado de fileiras da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) e do Corpo de Bombeiros.
O relator do processo, conselheiro Suetônio Mota, entendeu que o objeto contratado não está abrangido ?pela natureza específica das atividades desenvolvidas pela citada Fundação?, e ainda que seria medida extremada a nulidade e sustação das avenças, pois a prestação dos serviços se encontrava concluída em um dos casos e, nos demais, na fase de avaliação médico-odontológica, associada ao fato de a Funece ser entidade da Administração Pública estadual.
Ainda na decisão, a Corte de Contas determinou que a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag) se abstenha de contratar diretamente a Funece, com base no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), para a realização de concurso público, uma vez não ser essa a finalidade da fundação em referência.
O TCE também recomendou à Funece que realize estudo para inserção, na norma que disciplina sobre as atribuições da referida fundação, da possibilidade de sua participação como instituição incumbida de realização de processo seletivo no âmbito da Administração Estadual.
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