TCE mantém Cautelar suspendendo licitação sobre correia transportadora no Pecém

12-09-12

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), por unanimidade de votos, homologou durante sessão do Pleno, na tarde da terça-feira (11/9), Medida Cautelar suspendendo a Concorrência Pública Nacional n° 20120001/Seinfra/CCC, que trata do processo licitatório para fornecimento e instalação de correia transportadora de minérios para o Complexo Portuário de Pecém. Com essa decisão, o secretário da Infraestrutura Adail Fontenele e o Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, serão notificados para tomar as devidas providências no sentido de dar cumprimento à medida.

 

De acordo com o auditor Paulo César de Souza, é recomendável que o BDI (Bonificações de Despesas Indiretas) seja adequado à tipologia da obra.  “Trata-se de transparência e motivação dos atos da administração pública”, declarou o Auditor. A Corte de Contas também determinou que seja marcada audiência com o secretário Adail Fontenele a fim de que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca dos indícios de irregularidades alusivos ao BDI adotado.

 

Segundo o relatório11ª Inspetoria de Controle Externo, o BDI de 30% informado foi aplicado de forma linear, não havendo diferenciação entre bens e serviços, o que vai de encontro ao preconizado pelo Tribunal de Contas da União – Súmula nº 253/2010, pela qual  deve ser aplicado BDI reduzido para as aquisições quando essas corresponderem a um percentual expressivo da obra.


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