topo-77-anosO Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) completa 77 anos de criação nesta sexta-feira (5/10). Responsável pelo controle e fiscalização dos bens e recursos públicos estaduais, a Corte de Contas cearense objetiva promover a ética na gestão pública, visando garantir o exercício pleno da cidadania da população do Estado. O TCE-CE tem a competência constitucional de fiscalizar e julgar a boa e regular aplicação dos recursos públicos pelos administradores e demais responsáveis, auxiliando a Assembleia Legislativa do Estado no exercício do Controle Externo.

 

Constituído por sete conselheiros, o Tribunal de Contas do Ceará  é dividido em duas Câmaras, que funcionam com o número mínimo de três membros. Cabe aos conselheiros eleger o Presidente, o vice-presidente e o Corregedor do Tribunal para um mandato de dois anos, vedada a reeleição consecutiva para o mesmo cargo. A eleição é realizada por votação secreta.

 

Compete ao Presidente eleito do TCE dirigir o Tribunal e supervisionar os seus serviços; dar posse aos conselheiros, auditores, membros do Ministério Público de Contas e dirigentes das secretarias, nomear, admitir, exonerar, remover, dispensar e aposentar, entre outros atos, os servidores da Casa; contratar firmas especializadas para manter a boa administração da sede, entre outras funções.

 

Os conselheiros são escolhidos da seguinte forma: três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público de Contas, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, observando-se os critérios de antiguidade e merecimento. A eles são garantidas as prerrogativas de vitaliciedade (só perdem o cargo por sentença transitada em julgado), inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos, aposentadoria compulsória aos 70 anos e facultativa após 30 anos de serviço, ou por invalidez.

 

Já os auditores são nomeados pelo Governador mediante concurso público de provas e títulos. Quando em substituição ao conselheiro, o Auditor tem as mesmas garantias e impedimentos do titular. O TCE também conta com um Ministério Público de Contas, criado há 5 anos.

 

As sessões do Plenário acontecem às terças-feiras, às 15 horas, e são regidas pelo presidente da Casa, conselheiro Valdomiro Távora. Já as sessões das Câmaras acontecem às segundas e às quartas-feiras, também às 15 horas. Nas sessões, são analisados e julgados processos, cuja distribuição é feita pelo Presidente, mediante sorteio por computador.

 

Ao completar 77 anos, o TCE tem como meta aumentar cada vez mais a transparência de suas ações e garantir o acesso da população aos assuntos de seu interesse. A descrição de sua Política de Qualidade é clara: “analisar com celeridade e efetividade, através de servidores capacitados e comprometidos com a melhoria contínua, as Tomadas e Prestações de Contas Anuais da Administração Pública Estadual, e ainda, Representações do TCE, Denúncias, Representações, Solicitações de Inspeção/Auditoria pela Assembleia Legislativa e comunicações do Controle Interno quanto à Gestão Patrimonial, a fim de assegurar à sociedade a transparência dos atos dos gestores públicos.”

 

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 starDesde do dia 5 de junho de 1935, a Corte de Contas vem contribuindo para um Estado melhor. Há décadas, exerce função de Controle Externo da Administração Pública Estadual. Ou seja, o Tribunal tem o dever de representar a população do Estado, com a função de garantir a regular gestão e aplicação dos recursos públicos.

 

starA ideia do Tribunal de Contas não é nova. Ela data do Brasil Colonial, na época de D. João VI. Em 24 de fevereiro de 1891, o TCE é instituído de acordo com o Artigo 89, surgindo da necessidade de examinar, revisar e julgar a execução orçamentária. Devido ao crescimento e desenvolvimento do país, passa a ser necessária a fiscalização dos Estados e Municípios do Brasil.

 

starUma curiosidade sobre o Tribunal é que durante esses 77 anos de funcionamento, ocorreram duas interrupções. Ambas foram no período do mandato do então presidente Getúlio Vargas. A primeira paralisação aconteceu dia 4 de julho de 1939, e seu decreto de extinção foi assinado pelo interventor Menezes Pimentel. Somente no dia 14 de dezembro de 1945, mais de seis anos depois, o TCE foi reaberto. Em 13 de fevereiro de 1946, as atividades da Corte foram encerradas pela segunda vez.

 

starA nova carta constitucional, entregue ao Ceará no dia 23 de junho de 1947, assegurou a existência do Tribunal como um órgão responsável pela fiscalização da administração financeira e pela execução do orçamento, cooperando com as atividades da Assembleia Legislativa. Consolidado pela constitucionalização, pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, o Tribunal de Contas estava oficialmente estruturado e em funcionamento.

 

starPosteriormente, o TCE passou por outras mudanças, nos anos de 1956 e 1958. Desde então, recebeu várias reformas estruturais.

 

starA última mudança estrutural ocorreu em 6 de dezembro de 1995 com a alteração da Lei Orgânica nº 12.509, sancionada pelo então Governador Tasso Jereissati. Nela foram definidas a natureza, competência e jurisdição do TCE. A Corte de Contas foi organizada de acordo com o Regimento Interno, com a seguinte estrutura: I – Plenário; II – Primeira e Segunda Câmaras; III – Comissões; IV – Serviços Auxiliares.

 

starNesse mesmo ano, sob mesma alteração de Lei, foi criado o Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (IPC). Trata-se de uma unidade de apoio do Tribunal de Contas, com a principal finalidade da promoção do aperfeiçoamento profissional, operacional e tecnológico dos servidores públicos do Estado do Ceará. O nome é uma homenagem ao ex-Governador do Ceará e ex-Conselheiro desta Corte, Plácido Aderaldo Castelo. Mediante a Resolução nº 2.722/2007, foi implantado o IPC e, em julho de 2008, após a conclusão de seu edifício-sede, inciaram-se suas atividades.

 


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