O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) completa 77 anos de criação nesta sexta-feira (5/10). Responsável pelo controle e fiscalização dos bens e recursos públicos estaduais, a Corte de Contas cearense objetiva promover a ética na gestão pública, visando garantir o exercício pleno da cidadania da população do Estado. O TCE-CE tem a competência constitucional de fiscalizar e julgar a boa e regular aplicação dos recursos públicos pelos administradores e demais responsáveis, auxiliando a Assembleia Legislativa do Estado no exercício do Controle Externo.
Constituído por sete conselheiros, o Tribunal de Contas do Ceará é dividido em duas Câmaras, que funcionam com o número mínimo de três membros. Cabe aos conselheiros eleger o Presidente, o vice-presidente e o Corregedor do Tribunal para um mandato de dois anos, vedada a reeleição consecutiva para o mesmo cargo. A eleição é realizada por votação secreta.
Compete ao Presidente eleito do TCE dirigir o Tribunal e supervisionar os seus serviços; dar posse aos conselheiros, auditores, membros do Ministério Público de Contas e dirigentes das secretarias, nomear, admitir, exonerar, remover, dispensar e aposentar, entre outros atos, os servidores da Casa; contratar firmas especializadas para manter a boa administração da sede, entre outras funções.
Os conselheiros são escolhidos da seguinte forma: três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público de Contas, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, observando-se os critérios de antiguidade e merecimento. A eles são garantidas as prerrogativas de vitaliciedade (só perdem o cargo por sentença transitada em julgado), inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos, aposentadoria compulsória aos 70 anos e facultativa após 30 anos de serviço, ou por invalidez.
Já os auditores são nomeados pelo Governador mediante concurso público de provas e títulos. Quando em substituição ao conselheiro, o Auditor tem as mesmas garantias e impedimentos do titular. O TCE também conta com um Ministério Público de Contas, criado há 5 anos.
As sessões do Plenário acontecem às terças-feiras, às 15 horas, e são regidas pelo presidente da Casa, conselheiro Valdomiro Távora. Já as sessões das Câmaras acontecem às segundas e às quartas-feiras, também às 15 horas. Nas sessões, são analisados e julgados processos, cuja distribuição é feita pelo Presidente, mediante sorteio por computador.
Ao completar 77 anos, o TCE tem como meta aumentar cada vez mais a transparência de suas ações e garantir o acesso da população aos assuntos de seu interesse. A descrição de sua Política de Qualidade é clara: “analisar com celeridade e efetividade, através de servidores capacitados e comprometidos com a melhoria contínua, as Tomadas e Prestações de Contas Anuais da Administração Pública Estadual, e ainda, Representações do TCE, Denúncias, Representações, Solicitações de Inspeção/Auditoria pela Assembleia Legislativa e comunicações do Controle Interno quanto à Gestão Patrimonial, a fim de assegurar à sociedade a transparência dos atos dos gestores públicos.”
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Desde do dia 5 de junho de 1935, a Corte de Contas vem contribuindo para um Estado melhor. Há décadas, exerce função de Controle Externo da Administração Pública Estadual. Ou seja, o Tribunal tem o dever de representar a população do Estado, com a função de garantir a regular gestão e aplicação dos recursos públicos.
A ideia do Tribunal de Contas não é nova. Ela data do Brasil Colonial, na época de D. João VI. Em 24 de fevereiro de 1891, o TCE é instituído de acordo com o Artigo 89, surgindo da necessidade de examinar, revisar e julgar a execução orçamentária. Devido ao crescimento e desenvolvimento do país, passa a ser necessária a fiscalização dos Estados e Municípios do Brasil.
Uma curiosidade sobre o Tribunal é que durante esses 77 anos de funcionamento, ocorreram duas interrupções. Ambas foram no período do mandato do então presidente Getúlio Vargas. A primeira paralisação aconteceu dia 4 de julho de 1939, e seu decreto de extinção foi assinado pelo interventor Menezes Pimentel. Somente no dia 14 de dezembro de 1945, mais de seis anos depois, o TCE foi reaberto. Em 13 de fevereiro de 1946, as atividades da Corte foram encerradas pela segunda vez.
A nova carta constitucional, entregue ao Ceará no dia 23 de junho de 1947, assegurou a existência do Tribunal como um órgão responsável pela fiscalização da administração financeira e pela execução do orçamento, cooperando com as atividades da Assembleia Legislativa. Consolidado pela constitucionalização, pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, o Tribunal de Contas estava oficialmente estruturado e em funcionamento.
Posteriormente, o TCE passou por outras mudanças, nos anos de 1956 e 1958. Desde então, recebeu várias reformas estruturais.
A última mudança estrutural ocorreu em 6 de dezembro de 1995 com a alteração da Lei Orgânica nº 12.509, sancionada pelo então Governador Tasso Jereissati. Nela foram definidas a natureza, competência e jurisdição do TCE. A Corte de Contas foi organizada de acordo com o Regimento Interno, com a seguinte estrutura: I – Plenário; II – Primeira e Segunda Câmaras; III – Comissões; IV – Serviços Auxiliares.
Nesse mesmo ano, sob mesma alteração de Lei, foi criado o Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (IPC). Trata-se de uma unidade de apoio do Tribunal de Contas, com a principal finalidade da promoção do aperfeiçoamento profissional, operacional e tecnológico dos servidores públicos do Estado do Ceará. O nome é uma homenagem ao ex-Governador do Ceará e ex-Conselheiro desta Corte, Plácido Aderaldo Castelo. Mediante a Resolução nº 2.722/2007, foi implantado o IPC e, em julho de 2008, após a conclusão de seu edifício-sede, inciaram-se suas atividades.
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Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.