Nota de esclarecimento

05-11-12

A respeito de nota publicada nesta segunda-feira (5/11) no Portal O Povo, sob o título “Associação denuncia enfraquecimento do Ministério Público no TCE”, seguem os seguintes esclarecimentos:

 

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Valdomiro Távora, e os demais conselheiros que integram a Corte de Contas reforçam o respeito à Procuradoria de Contas e à independência funcional dos seus integrantes.

 

Não obstante o elevado grau de autonomia funcional conferido pela Constituição aos Procuradores, o Ministério Público de Contas (MPC) “não dispõe de autonomia institucional própria”, conforme os termos do Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 789-1 (DF).

 

Em nenhum momento o Tribunal de Contas do Ceará pensa em enfraquecer as ações do MPC. Muito ao contrário. Mas a atual demanda de processos não justifica dobrar o número de vagas para Procuradores. O que o TCE-CE defende é a criação de novas vagas para servidores, analistas e técnicos de controle externo, que em muito contribuirão para a eficácia e eficiência das ações do TCE e do próprio MPC.

 

Além disso, o preenchimento dos três cargos de Procurador de Contas, criados em 2011 – e para os quais ainda não foi realizado concurso – resultaria em significativos custos, já que para cada Procurador implicaria criar uma estrutura funcional, de assessores, equipamentos e apoio logístico para o bom desempenho da função.

 

Como base comparativa, o Tribunal de Contas da União (TCU), que fiscaliza um orçamento dezenas de vezes maior que o do TCE-CE – e tem jurisdição em todo território nacional – possui apenas seis procuradores. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) fiscaliza um orçamento estadual três vezes maior do que o do Ceará, além dos mais de 800 municípios, e conta com sete procuradores.

 

No Ceará, além do TCE, que fiscaliza processos relacionados aos jurisdicionados do Estado, há também o Tribunal de Contas dos Municípios, responsável pelos processos que envolvem recursos nos 184 municípios, e que tem também seus respectivos procuradores.

 

Quanto aos prazos para emissão de pareceres, todos na res pública estão sujeitos a prazos, sejam conselheiros ou procuradores. Acerca da recondução de mandatos, o TCU, em seu Regimento, prevê a recondução do Procurador-geral do MPC, após exercer mandato de dois anos. Ambas as propostas ainda estão em discussão preliminar na Corte de Contas.

 

O Presidente lamenta a forma como o assunto foi encaminhado pelo MPC, principalmente porque a matéria está em análise inicial pelos Conselheiros, ou seja, foi discutida somente em uma reunião administrativa. Nenhum outro procedimento posterior foi realizado. Sequer foi sugerida a inclusão da matéria na pauta do Plenário.

 

Reafirmamos o apoio ao trabalho da valorosa Procuradoria de Contas junto ao TCE. Mas acreditamos e defendemos um Estado ágil, eficiente e enxuto, sem excessos que podem vir a onerar os cofres públicos.


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