O Ministério Público Especial de Contas (MPC), atento aos preceitos da nossa Constituição Federal de 1988 e às exigências da Lei Estadual nº 13.844/06, requereu, no dia 10/08/12, em regime de urgência, que o Tribunal de Contas do Estado tome as providências necessárias a fim de garantir isenção para as pessoas que não têm condições de pagar a taxa de inscrição na Seleção Pública Simplificada que está sendo realizada pela Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), para contratação de professor substituto.
Segundo o procurador-geral do MPC, Gleydson Alexandre, ao não prever em seu edital a isenção aos candidatos comprovadamente hipossuficientes, a UVA desrespeita os ditames constitucionais da isonomia e do amplo acesso aos cargos públicos. Em seu artigo 1º, a Lei Estadual nº 13.844/06 garante isenção de taxas de concurso público estadual aos alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, bem como aos deficientes e aos alunos cujas famílias percebam renda de até dois salários mínimos.
Com base nisso, o MPC requereu a concessão de medida liminar ao Presidente deste Tribunal de Contas, a fim de que seja determinado à Fundação UVA que modifique o Edital da Seleção Pública Simplificada no sentido de incluir o benefício de isenção para os comprovadamente hipossuficientes, de acordo com o previsto nas leis estaduais nº 13.844/06 e 14.859/10, bem como que fosse prorrogado e/ou reaberto o prazo de inscrições do certame para que os candidatos hipossuficientes beneficiados pelas referidas leis possam fazer suas inscrições.
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