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TCE homologa cautelar para o acionamento das garantias contratuais visando a recuperação do Posto Fiscal da Sefaz em Penaforte


Por unanimidade de votos, o pleno do TCE Ceará, na sessão plenária desta terça-feira (17/10), homologou medida cautelar concedida pelo relator para que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará (DAE) adotem as medidas necessárias ao acionamento da empresa Construções e Locações ANSA Ltda., responsável pela execução do Contrato nº 047/2009/SEFAZ, para que proceda a devida recuperação do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Município de Penaforte-CE, sem qualquer ônus ao erário. Outrossim, foi conferido prazo para que os interessados comprovem a esta Corte de Contas as medidas adotadas para acionar a empresa responsável.

O feito em questão teve início por ação desta Corte em processo de inspeção diante de supostas irregularidades relativas aos serviços de construção das obras de implantação do citado Posto Fiscal, equipamento este objeto de contrato com o Estado do Ceará, por intermédio da Sefaz, com a interveniência do extinto Departamento de Edificações e Rodovias (DER), atual DAE. A atuação do Tribunal provocou, também, a revogação da Concorrência Pública n.º 20160001 pela Secretaria da Fazenda e obstou, assim, nova contratação de serviços, no valor de R$ 2.465.773,25, quando ainda vigente garantia construtiva.

O relator do processo nº 04137/2017-3, conselheiro Rholden Queiroz, bem como o colegiado, com base na análise da Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente do TCE, entendeu pela presença dos dois pressupostos para concessão de medida cautelar: fumus boni juris (fumaça do bom direito), pois a obra em comento se encontra com garantia construtiva quinquenal vigente, bem como o periculum in mora (perigo da demora), uma vez que, apesar do iminente vencimento da referida garantia, não foram, a princípio, adotadas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis ao acionamento da mesma.

O relatório de inspeção salientou que não é aceitável o fato de que transcorrido menos de cinco anos do recebimento definitivo desse empreendimento público, tenham sido constatadas uma série de manifestações patológicas em praticamente todas as unidades que fazem parte do complexo dessa importante unidade fiscalizatória do Estado do Ceará.

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