As atribuições do Corregedor estão definidas no Regimento Interno do TCE Ceará – Art. 35 da Resolução Administrativa 1/2024:
O Corregedor será substituído, em seus impedimentos ou em caso de suspeição, pelo VicePresidente e, não sendo possível, pelo Conselheiro mais antigo que não esteja impedido nem seja suspeito. (Art. 36).
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