Diretoria de Gestão de Pessoas


Diretor

Caroline Lemos Duarte da Costa Vasconcelos


Assessor Administrativo

Fernanda Ferreira Aguiar

Contatos

Telefone: (**85) 3125 8384

E-mail: gestaodepessoas@tce.ce.gov.br

 

Localização

5º Andar do Prédio Sede - Presidente Antônio Coelho 

 

Competências

I - acompanhar e coordenar as atividades das unidades que integram esta Diretoria;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar processos inerentes desta Diretoria;
III - propor a manualização com vistas à padronização de processos de trabalho;
IV - propor projetos voltados para a melhoria contínua dos procedimentos e rotinas do setor e das unidades que integram esta Diretoria;
V - planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação dos servidores em estágio probatório e a avaliação de desempenho dos servidores estáveis, além da avaliação do estágio de estudantes, no âmbito do Tribunal;
VI - propor, planejar, coordenar, executar diretamente ou através de terceiros concurso público para provimento dos cargos públicos efetivos;
VII - propor, acompanhar, atualizar e divulgar os atos referentes à área de recursos humanos, bem como orientar as unidades do Tribunal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
VIII - propor melhorias nos sistemas informatizados das unidades que integram esta Diretoria, dentre eles o Sistema de Recursos Humanos (SRH), o Sistema de Ponto Eletrônico (SPE) e o Sistema de Folha de Pagamento (FP);
IX - acompanhar, junto à Gerência de Atos Funcionais, o gerenciamento dos servidores em regime de teletrabalho;
X - receber manifestação de interesse dos servidores indicados para participar do regime de Teletrabalho, incluindo o Plano de Trabalho;
XI - preparar as informações relacionadas aos servidores participantes do Teletrabalho e submeter à Comissão de Gestão do Teletrabalho para apreciação;
XII - articular as atividades da área, em estreita colaboração com o Secretário de Administração e Secretário Adjunto de Administração;
XIII - executar e controlar as atividades relacionadas à movimentação, à integração e à alocação, inclusive inicial, de servidores;
XIV - prestar apoio na lavra e subscrição dos termos de posse e de compromisso dos servidores;
XV - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias às áreas subordinadas à Diretoria;
XVI - acompanhar a execução dos projetos estratégicos sob sua responsabilidade;
XVII - desempenhar outras atividades correlatas e afins à sua área de atribuição.”
  • A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 08/2019, publicada no D.O.E./TCE-CE de 26/08/2019 e alterações posteriores.

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Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.