5º Andar do Prédio Sede - Presidente Antônio Coelho
Competências
I - gerenciar o banco de horas, a escala de férias e as consignações de empréstimo em folha de pagamento dos servidores;
II - apurar a frequência de servidores e estagiários;
III - processas as folhas de pagamento do Tribunal;
IV - instruir os processos referentes a restituições, férias, incentivo a cursos de pós-graduação e isenção do IR;
V - registrar as férias, os afastamentos em virtude de luto, de casamento e para prestação de exames, as ausências justificadas por atestados médicos, os descontos de faltas dos servidores e o recesso dos estagiários no SRH;
VI - cadastrar, no Sistema de Ponto Eletrônico, servidores e estagiários;
VII - lançar todas as ocorrências de licenças, afastamentos, férias, recesso de estagiários e outras no Sistema de Ponto Eletrônico;
VIII - cadastrar e realizar a entrega do crachá de acesso ao Tribunal;
IX - emitir declaração de margem consignável;
X - emitir Portaria com relação dos servidores públicos ativos, estagiários e pessoas físicas prestadoras de serviços, bem como dos valores dos subsídios, das remunerações dos cargos públicos e dos gastos mensais de cada exercício, em cumprimento ao que estabelece a Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/2001;
XI - elaborar projeções financeiras que impactam nas folhas de pagamento do Tribunal;
XII - acompanhar nos Diários Oficiais da União, do Estado e deste Tribunal, para fins de atualização, as legislações relacionadas com as atribuições do setor.
A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 08/2019, publicada no D.O.E./TCE-CE de 26/08/2019 e alterações posteriores.