Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular a Tomada de Contas Especial, convertida por esta Corte, para apurar dano causado ao erário em virtude da padronização dos veículos adquiridos para o transporte dos alunos das escolas profissionalizantes, em desacordo com as regras contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (13/6), imputou multa, no valor de R$ 3 mil, ao gestor da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por descumprir determinação desta Corte constante no Acórdão 0047/2016 no tocante ao envio do Demonstrativo da Despesa com pessoal, executada por cada um dos consórcios públicos de que o Estado participe.