Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular a Tomada de Contas Especial, convertida por esta Corte, para apurar dano causado ao erário em virtude da padronização dos veículos adquiridos para o transporte dos alunos das escolas profissionalizantes, em desacordo com as regras contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Tribunal determinou, durante a sessão desta terça-feira (13/6), a imputação de débito nominal, no valor de R$ 31.568,71, à ordenadora de despesas da Secretaria da Educação (Seduc), devido à liberação dos recursos para padronização irregular dos veículos, sem observância ao artigo 136, do CTB.