O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (13/6), imputou multa, no valor de R$ 3 mil, ao gestor da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por descumprir determinação desta Corte constante no Acórdão 0047/2016 no tocante ao envio do Demonstrativo da Despesa com pessoal, executada por cada um dos consórcios públicos de que o Estado participe.
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