A desordem cronológica das peças constantes de dois processos licitatórios e a consequente impossibilidade de análise e verificação de regularidade dos mesmos motivaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará a decidir, por unanimidade, pela aplicação de R$ 39,3 mil em multas a ex-gestora do Fundo Municipal de Educação do Município de Itapajé, Célia Maria Bernardo Carvalho.