ponto facultativo

Expediente no TCE Ceará na Semana Santa

27-03-18

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará não terá expediente nesta quinta e sexta-feira santas, dias 29 e 30 de março, quando serão celebrados pela Igreja Católica os rituais litúrgicos em memória da Ceia, Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo. A mensagem foi levada ao Pleno desta terça-feira (27/3), durante expediente da sessão ordinária, pelo presidente Edilberto Pontes, e acatada pelo colegiado.

A Portaria nº 226/2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas (DOE-TCE) de 28/3, segue Portaria nº 386/2018 do Tribunal de Justiça (TJCE) e ao Decreto nº 32.546/2018 do Governo do Ceará, declarando Ponto Facultativo e Feriado, respectivamente, os dias 29 e 30 de março de 2018, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

No documento nº 226/2018, o artigo 3º prevê a aplicação, quanto à contagem de prazos, das disposições do art. 219 do Código de Processo Civil.

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