A Secretaria das Cidades, órgão jurisdicionado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, tem 120 dias para elaborar e aplicar um Plano de Ação para regulamentação e sistematização das rotinas e ferramentas de gestão e controle interno das obras públicas, estipulando atividades, responsáveis e prazos, visando reduzir custos e aumentando a abrangência e a efetividade.
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