Medida Cautelar

Tribunal suspende licitações de São Gonçalo do Amarante e Itapiúna

29-05-18

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará suspendeu duas licitações, dos municípios de São Gonçalo do Amarante e Itapiúna, em virtude de indícios de irregularidades em seus editais. Os processos visam, respectivamente, contratações nos valores de R$ 15,8 milhões, para pavimentação de ruas; e R$ 1,3 milhão, para limpeza pública, coleta e transporte de resíduos sólidos.  

As medidas cautelares foram deferidas pelo Pleno da Corte, em sessão realizada nesta terça-feira (29/5), seguindo despacho do relator dos dois processos, conselheiro Ernesto Saboia, que concedeu um prazo de 10 dias para manifestação das partes. Até que os responsáveis esclareçam os fatos apontados, as licitações permanecem interrompidas, sem possibilidade de desencadearem contratações.
 
O pedido de suspensão partiu de unidades da Secretaria de Controle Externo do TCE, por meio dos processos de representação números 04978/2018-1 e 04988/2018-4, abertos na última sexta-feira (25/5), após verificação no Portal de Licitações dos Municípios, no caso de São Gonçalo do Amarante, e fiscalização presencial em Itapiúna, realizada na última quinta-feira (24/5).
 
O certame de São Gonçalo do Amarante é a Concorrência Pública nº 2018.04.05.001, aberta no dia 21/5 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Nela, a Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente do TCE aponta ausência de exigência para fins de habilitação e qualificação técnica quanto à licença ambiental; projeto básico deficiente; imprecisões no orçamento básico; ausência de critérios de aceitabilidade de preços unitários; exigência de que as licitantes apresentem garantia em data anterior à abertura do certame; e exigência de que o responsável técnico da licitante possua duas formações simultâneas – que evidenciam a ausência de disponibilidade de dados técnicos devidamente fundamentados e referenciados pela Administração Municipal.
 
Em Itapiúna, a licitação contestada é a Concorrência Pública nº 03.20.02/2018, aberta no dia 23/4 pela Secretaria de Obras, Infraestrutura e Controle Urbano do Município. Contra o processo, pesam acusações como deficiência do projeto básico, ocasionando prejuízos à concorrência e ao controle da execução da obra; majoração do BDI, ocasionando o sobrepreço dos custos diretos definidos em projeto; e exigência indevida de a licitante ser inscrita em dois conselhos de classe, comprometendo o caráter competitivo, “dado que nem todas empresas que realizam os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos são inscritas nos dois conselhos profissionais”, sustentam os engenheiros do TCE.

O presidente Edilberto Pontes ressaltou que o poder geral de cautela é uma das principais atribuições dos Tribunais de Contas e visa garantir a apuração de indícios antes que ocorra dano ao erário.

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Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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