Suspensa contratação de serviços de limpeza para o IJF por afronta à Lei das Licitações

26-07-18

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou, na sessão da terça-feira (24/7), medida cautelar que suspende, na fase em que se encontra e até decisão de mérito, o Pregão Eletrônico nº 125/2018, promovido pela Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) do Município de Fortaleza, por existência de irregularidades. O certame tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada para diversas áreas do hospital Instituto Doutor José Frota (IJF).

A concessão da medida se deve à limitação do recebimento de taxas zero ou negativas pelo sistema “licitações-e” do Banco do Brasil, uma vez que restou atestada, pelo órgão técnico de controle externo do TCE, a impossibilidade do referido sistema receber lances com valor inferior a R$ 0,01. Tal prática resulta na fixação de valor mínimo da proposta, ação vedada pela Lei das Licitações (nº 8.666/93). A medida visa impedir a consumação de dano irreversível ao erário.

Os responsáveis pelo Pregão têm prazo comum de 30 dias para apresentar os esclarecimentos. O processo nº 05105/2018-2 foi relatado pelo conselheiro substituto Manassés Pedrosa Cavalcante. A medida havia sido concedida, em 19 de julho, por meio do Despacho Singular nº 02142/2018.

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