A Primeira Câmara, por unanimidade de votos, desaprovou a Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, exercício de 2013, aplicando multa no valor total de R$ 38.025,43 e imputando débito R$ 377.254,30 ao responsável. O processo n° 17172/2018-0, apresentado pelo conselheiro substituto Manassés Pedrosa, apresentou falhas como a omissão de cópias de extratos bancários do último dia de gestão e inconsistências nas informações ofertadas, que geraram a imputação do débito.
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