Presidente do TCE homologa resultado de concurso para analista externo

08-04-09

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Pedro Timbó, homologou, na última terça-feira (7), o resultado final do concurso para a contratação de Analistas de Controle Externo da Corte de Contas. O Ato da Presidência Nº 09/2009 foilevado à análise do pleno do Tribunal na sessão do dia 7, sendo aprovado, de forma unânime, pelos conselheiros Suetônio Mota, Valdomiro Távora, Alexandre Figueiredo, Teodorico Menezes e Soraia Victor e pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza.

 

Na sessão, o presidente do TCE-CE destacou o empenho da comissão supervisora do concurso – formada pelos conselheiros Valdomiro Távora e Teodorico Menezes e os conselheiros substitutos Itacir Todero e Edilberto Pontes Lima – em todas as etapas do processo. “Não posso deixar de dizer da minha alegria neste momento, uma vez que o Tribunal estava muito carente em seu quadro de servidores”, destacou o presidente Pedro Timbó.

 

O presidente da comissão supervisora do concurso, conselheiro Valdomiro Távora, destacou o empenho de toda a comissão e dos demais servidores da Corte de Contas que o auxiliaram, destacando ainda a atuação da Fundação Carlos Chagas (FCC), que realizou o concurso. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Rholden Queiroz, também destacou a importância da medida para o quadro de servidores do TCE-CE. “O Tribunal só tem a ganhar, pois dá um passo pelo qual a sociedade merece e espera”, afirmou, parabenizando o presidente Pedro Timbó pela medida.

 

O concurso foi realizado para preenchimento de 60 vagas de Analista de Controle Externo do Tribunal, com as provas sendo aplicadas no dia 2 de novembro de 2008. No total, as 60 vagas para o cargo de Analista de Controle Externo estão distribuídas entre: Auditoria de Obras Públicas (oito vagas), Auditoria de Tecnologia da Informação (seis vagas) e Auditoria Governamental (46 vagas).

 

A remuneração é de até R$ 4.281,65, de acordo com o percentual da parte variável da Gratificação de Desempenho da Carreira de Controle Externo e a titulação do servidor, conforme a Lei 13.783/06. A carga horária é de seis (6) horas diárias e trinta (30) horas semanais de trabalho, conforme o Artigo 8º da Lei 13.783/06, que estruturou e aprovou o Plano de Cargos e Carreira de Controle Externo do TCE-CE.


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