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TCE Ceará adota regime de plantão para atividades essenciais até 31 de março

18-03-20

O expediente interno no Tribunal de Contas do Estado do Ceará está suspenso, até 31 de março próximo. As atividades essenciais ao funcionamento mínimo do Tribunal serão mantidas em regime de plantão, com redução de carga horária e rodízio de servidores. As novas medidas foram decretadas pelo presidente do Tribunal de Contas do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, conforme Portaria 174/2020, assinada nesta quarta-feira (18/3). 

Durante o período de regime de plantão, o funcionamento do Tribunal ficará compreendido entre 9 e 15 horas. Entre as atividades essenciais listadas na Portaria estão: Gabinete da Presidência, Procuradoria Jurídica, Secretaria de Governança, Secretaria de Administração, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Sessões, Secretaria de Serviços Processuais, Secretaria de Controle Externo, Assessoria de Saúde e Qualidade de Vida, Assessoria de Comunicação e Gabinetes. Caberá a cada secretário e gestor responsável definir o funcionamento da respectiva unidade, devendo estabelecer o horário e a quantidade de servidores necessários. 

Os julgamentos de processos do Pleno e das Câmaras continuarão sendo realizados por meio do Plenário Virtual, conforme previsto na Portaria 172/2020. A contagem dos prazos nos processos eletrônicos e físicos, inclusive o cômputo da prescrição processual, no período de 19 a 31 de março de 2020, está suspensa.

As ações, de caráter temporário, visam mitigar os riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus, a Covid-19, no âmbito do TCE Ceará.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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