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TCE Ceará mantém regime de teletrabalho até 3 de abril

29-03-20

 O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou neste domingo (29/3) Portaria 193/2020, que mantém as atividades em Teletrabalho no período de 30 de março a 3 de abril. A medida visa garantir a continuidade do serviço público prestado à sociedade de maneira segura para a saúde e o bem-estar dos seus servidores, estagiários e colaboradores, dos jurisdicionados e da sociedade em geral diante da situação de emergência.

O regime de trabalho presencial durante o período acima citado fica restrito às atividades essenciais, tais como segurança, protocolo, para medidas de urgência, distribuição de processos cautelares, tramitação de processos de contratos e pagamentos, e Diário Oficial Eletrônico.

O atendimento ao público externo permanece suspenso até o dia 30 de abril, salvo ulterior deliberação, devendo eventuais demandas urgentes serem dirigidas para o e-mail secretariaservicosprocessuais@tce.ce.gov.br, da Secretaria de Serviços Processuais. Em situações relacionadas à Ouvidoria, as mensagens devem ser enviadas para ouvidoria@tce.ce.gov.br.  

O Tribunal continua realizando julgamento por meio de Sessões Virtuais, do Plenário e das Câmaras. Estão suspensas as contagens dos prazos nos processos eletrônicos e físicos, inclusive o cômputo da prescrição processual, no período de 1º a 30 de abril de 2020.

A decisão de manter o Teletrabalho leva em consideração o Decreto nº 33.530, do Governo do Estado, que prorroga o ponto facultativo para o serviço público estadual, bem como Portarias do TCE Ceará que dispõem sobre medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pela COVID-19, além das recomendações das autoridades sanitárias.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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