Excepcionalmente em 2020

Prorrogado envio da lista de gestores que tiveram contas desaprovadas pelo TCE Ceará

12-08-20

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará prorrogou, de até 15 de agosto para até 26 de setembro, excepcionalmente nas eleições de 2020, o prazo para envio da relação de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares. A decisão está na Resolução Administrativa nº 10/2020 , assinada pelo presidente Valdomiro Távora.

A medida leva em consideração a promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 107, que adia o 1º e 2º turnos das eleições municipais deste ano e estabelece novas datas para outras fases do processo eleitoral, dentre elas o envio com a lista dos gestores estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas, por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para até 26 de setembro de 2020.

A prorrogação está em observância à Emenda à Constituição nº 107/2020 (§ 2º, do art. 1º), que prescreve que os demais prazos fixados na Lei das Eleições (nº 9.504/1997) e que não tenham transcorridos na data de sua publicação, e tenham como referência a data do pleito, serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.

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