A Constituição Federal de 1988, trouxe em seu artigo 39, § 2º a previsão da União, dos Estados e do Distrito Federal manterem, em suas estruturas administrativas, escolas de governo para formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, na perspectiva de ofertar à sociedade serviços de qualidade e que correspondam ao anseios reais dos cidadãos.