Os administradores e demais responsáveis estaduais e municipais terão até o dia 12 de novembro deste ano para apresentar as contas de gestão anuais, relativas ao exercício de 2019. A nova data limite foi estabelecida na Resolução Administrativa nº 12/2020, que acrescenta, em seu Art. 4º um prazo de mais 45 dias corridos, sucessivamente à prorrogação prevista na Resolução Administrativa nº 03/2020, para envio das prestações de contas de gestão.