A partir de 4 de dezembro de 2020, todas as petições iniciais e as peças relacionadas a processos eletrônicos devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará através do Portal de Serviços Eletrônicos. A determinação, assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, está na Resolução Administrativa n° 13/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 4/11/2020, e leva em consideração a necessidade contínua de aperfeiçoar as atividades desempenhadas pelo Tribunal, com base nos princípios do devido processo legal, celeridade, confiabilidade e transparência.
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