A Portaria nº 612/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceara desta segunda-feira (28/12/20), dispõe sobre as regras do teletrabalho emergencial a partir de 4/1/21, que se destina, especialmente, às unidades em que seja possível mensurar objetivamente e de forma automatizada o desempenho dos servidores, em obediência ao art. 5º da Resolução Administrativa nº 09/2018, de 21/12/2018. As medidas relacionadas a essa Portaria têm caráter temporário, com prazo de vigência até 30/6/2021, salvo ulterior deliberação.