Os gestores estaduais e municipais devem encaminhar, em formato eletrônico, os processos de atos submetidos a registro para julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, através do Portal de Serviços Eletrônicos. A orientação foi reforçada em Ofícios Circulares da Presidência da Corte, encaminhados aos secretários estaduais e prefeitos municipais.