O Tribunal de Contas do Estado do Ceará orienta seus jurisdicionados a respeito da Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, quanto à regulamentação de medidas temporárias e permanentes de controle de despesas total com pessoal e relativas à suspensão de pagamentos de valores junto à Previdência Social.