Prevenção ao COVID-19

Diretrizes para funcionamento do TCE Ceará são prorrogadas até 30/4

16-04-21

Foram prorrogadas, até o próximo dia 30 de abril, as diretrizes para o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. As determinações estão na Portaria nº 135/2021, assinada pelo Presidente do TCE, conselheiro Valdomiro Távora.

Com a decisão, continua suspenso o atendimento presencial ao público externo. Até 30/4, os jurisdicionados e a sociedade devem utilizar, exclusivamente, os canais de atendimento a distância.

Em decorrência do feriado nacional de 21 de abril, Dia de Tiradentes, não haverá expediente no TCE Ceará, aplicando-se, quanto à contagem de prazos processuais, as disposições do artigo 219 e 224, §1º, do Código de Processo Civil.

As medidas levam em consideração a necessidade de garantir a prestação de serviços públicos pelo Tribunal de Contas, de maneira segura, resguardando a saúde de todos. As sucessivas prorrogações das diretrizes ocorrem em razão da permanência do estado de calamidade pública ocasionado pela grande quantidade de casos da Covid-19. Também estão em observância aos Decretos do Governo do Ceará e respeitam os critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias.
 

Canais do TCE Ceará a Distância

Portal de Serviços Eletrônicos

Ouvidoria


Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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