O Colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante Sessão Plenária Virtual (13 a 17/9), respondeu ao Secretário de Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema), por meio do processo de consulta nº 07983/2021-1, que os recursos de compensação ambiental, previstos no Decreto Federal nº 4340/2002 (que regulamenta as unidades de conservação ambiental em âmbito nacional) não podem ser utilizados para concessão e pagamento de gratificação aos gestores das unidades de conservação administradas pela Secretaria do Meio Ambiente.