Julgadas irregulares contas de gestão do IJF por desvio de finalidade na cessão de servidores

19-11-21

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular a Prestação de Contas do Instituto Dr. José Frota (IJF), Exercício 2014, durante sessão extraordinária mista realizada nesta quarta-feira (17/11). Em sua decisão, o colegiado apontou desvio de finalidade na cessão de servidores do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) para exercer atividades no IJF.

De acordo com a relatora do processo nº 14647/2018-6, conselheira Soraia Victor, não havia, na Prestação de Contas do órgão, declaração de que os funcionários prestavam serviço na área de fomento à pesquisa, extensão e inovação no IJF, reforçando, assim, o desvio de finalidade em relação à Lei nº 10.409/2015.

O TCE Ceará determinou ao atual gestor do IJF que verifique se os Demonstrativos Contábeis estão parametrizados com o novo Sistema adotado pelo Município de Fortaleza (Sistema de Gestão de Recursos e Planejamentos de Fortaleza Financeiro e Contábil GRPFOR FC) conforme necessidade de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.

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