O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou procedente, por maioria, o processo de denúncia (nº 02700/2019-8) relacionada à Câmara Municipal de Paramoti, durante sessão extraordinária que ocorreu nesta quarta-feira (24/11), de relatoria do conselheiro substituto (auditor), Itacir Todero. O Colegiado decidiu pela aplicação de multa no valor individual de R$ 3.500,00 ao Presidente da Câmara Municipal e ao Presidente da Comissão de Licitação.
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