A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade dos votos, julgou irregular o processo nº 36936/2018-2, uma Tomada de Contas de Gestão da Secretaria de Finanças de Paramoti, exercício 2016. A decisão ocorreu durante a sessão ordinária telepresencial, em 26/1, presidida pela conselheira Soraia Victor, com a participação do conselheiro Rholden Queiroz, dos conselheiros substitutos (auditores), Itacir Todero e Fernando Uchôa, da procuradora de Contas, Leilyanne Feitosa, e do secretário de Sessões, Marcelo Picanço.
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