Expediente do TCE Ceará será normal durante o período do carnaval

18-02-22

O presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou a Portaria nº 79/2022, que estabelece funcionamento regular do dia 28 de fevereiro ao dia 2 de março. Neste período, os prazos processuais correrão normalmente.

A decisão considera o Decreto Estadual nº 34.523, de 29 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as medidas de isolamento social, no Estado do Ceará, para enfrentamento da Covid-19.

A medida também segue o Decreto Estadual nº 34.541, de 5 de fevereiro de 2022, que veda a concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos no período do carnaval.

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Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.