O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante Sessão ordinária telepresencial da primeira Câmara (9/3), julgou pela irregularidade dois processos de Tomadas de Contas, com imputação de débito e aplicação de multa, pela omissão no dever de prestar contas: nº 25654/2018-3 e 27463/2018-6.
No processo nº 25654/2018-3, Tomada de Contas de Gestão, referente ao exercício 2016 (de 1º/1 a 1º/5/2016), da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes do Município de Itatira, o colegiado seguiu, em sua maioria, proposta de voto do relator, Manassés Pedrosa, pela irregularidade da Tomada de Contas. Foi imputado débito de R$ 1.677.265,02 e aplicada multa de R$ 176.300,00 (devidamente atualizada), ao gestor à época.