TCE Ceará aprova Resolução que estabelece rol de informações e documentos classificados com grau de sigilo

22-03-22

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará aprovou, nesta terça-feira (22/3), Resolução Administrativa nº 04/2022, que estabelece o rol de informações e documentos classificados com grau de sigilo no âmbito desta Corte, e dá outras providências. A aprovação unânime ocorreu durante expediente da Sessão Plenária, presidida pelo conselheiro Valdomiro Távora.

A iniciativa está em observância à Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei Federal nº 12.527/2011) e Lei Estadual de Acesso à Informação (Lei nº 15.175/2012). O documento também leva em consideração que, em regra, as informações custodiadas pelo Estado são públicas, exceto aquelas classificadas com restrição de acesso, além da competência de avaliação do Comitê Gestor de Acesso, Segurança e Tratamento da Informação no âmbito do TCE Ceará.

De acordo com a Resolução, os documentos e informações classificados como secretos ou ultrassecretos devem ser reavaliados no prazo máximo de dois anos. Caso não seja realizada a reavaliação, as informações serão consideradas, automaticamente, de acesso público.

Os documentos e informações não classificados pelo TCE Ceará são considerados sem restrição de acesso, podendo ser acessados pelo público, desde que não haja impedimento legal, por determinação judicial ou comprometam direitos e garantias individuais.

O requerente que tiver acesso indeferido a informações ou documentos restringidos pelo Tribunal poderá impetrar recurso administrativo contra a decisão, nos termos da lei federal.

Caberá à Secretaria de Governança coordenar o mapeamento de ações e projetos necessários para a operacionalização das definições realizadas nesta Resolução, com objetivo do seu pleno atendimento.

A classificação das informações e dos documentos será realizada em função do atendimento dos requisitos de infraestrutura (tecnológicos, humanos e procedimentais) e das alterações normativas necessárias.

Compõe o Comitê Gestor de Acesso, Segurança e Tratamento da Informação do TCE Ceará:

* Chefe de Gabinete da Presidência;
* Procurador-Geral da Procuradoria Jurídica do TCE/CE;
* Secretário de Governança;
* Secretário de Sessões;
* Secretário de Serviços Processuais;
* Secretário de Controle Externo;
* Secretário de Administração;
* Secretário de Tecnologia da Informação;
* Controlador;
* Um representante dos Gabinetes de Conselheiros;
* Um representante dos Gabinetes dos Conselheiros Substitutos;
* Um representante dos Gabinetes do Ministério Público Especial.

Clique aqui e acesse as tabelas com a Relação de Documentos com Restrição de Acesso (Anexo I) e as Informações com Restrição de Acesso (Anexo II).

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