TCE Ceará decreta ponto facultativo na quinta-feira da Semana Santa

12-04-22

Na próxima quinta e sexta-feira, 14 e 15 de abril, não haverá expediente no Tribunal de Contas do Ceará, assim como nos demais órgãos e entidades estaduais. A informação está na Portaria nº 248/2022, assinada pelo vice-presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, no exercício da Presidência.

A medida leva em consideração o Decreto nº 34.692/2022, do Governo do Ceará. No dia 14/4, foi decretado ponto facultativo em alusão à Quinta-feira Santa. O dia seguinte, 15/4, Sexta-feira Santa, é feriado religioso.

Em decorrência do ponto facultativo e feriado religioso, aplica-se, quanto à contagem de prazos processuais, as disposições do artigo 219 e 224, §1º, do Código de Processo Civil.

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