O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante julgamento de processos da Segunda Câmara, realizada de forma presencial no dia 27/4 (quarta-feira), determinou aplicação de sanções a jurisdicionados municipais, pela omissão no dever de prestar contas.
À Gestão do período, foi imputado débito de R$ 4.976.867,16 e aplicada multa total de R$ 55.768,67: sendo 1% sobre o dano (R$ 49.768,67) e R$ 6 mil por falhas apontadas. Será dada ciência ao Ministério Público Estadual para as medidas cabíveis.Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334
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