O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante julgamento de processos da Segunda Câmara, realizada de forma presencial no dia 27/4 (quarta-feira), determinou aplicação de sanções a jurisdicionados municipais, pela omissão no dever de prestar contas.
À Gestão do período, foi imputado débito de R$ 4.976.867,16 e aplicada multa total de R$ 55.768,67: sendo 1% sobre o dano (R$ 49.768,67) e R$ 6 mil por falhas apontadas. Será dada ciência ao Ministério Público Estadual para as medidas cabíveis.