O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante a Sessão ordinária, em 14/6, respondeu à consulta, realizada pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S/A – CIPP, sobre a possibilidade de contratar uma empresa para fins de representar uma sociedade de economia mista no exterior; o procedimento que seria utilizado para essa contratação e sobre a possibilidade de afastar a realização de licitação. O relator designado do processo (nº 19392/2021-5) foi o conselheiro Ernesto Saboia.
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