O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na Sessão presencial do Pleno desta terça-feira (23/8), homologou duas medidas cautelares (processos nº 23479/2022-3 e nº 19409/2022-3), com o objetivo de prevenir danos aos erários, diante de possíveis falhas em editais. O colegiado também decidiu pela revogação de uma cautelar (processo nº 02875/2022-2) e emitiu parecer prévio pela irregularidade de Conta de Governo (processo nº 08789/2020-3).