O Tribunal de Contas do Estado do Ceará estabelece, por meio da Portaria 02/2023, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10/1), diretrizes de controle relativas ao acesso e permanência de pessoas nos prédios da Corte. As medidas são direcionadas para servidores, membros, autoridades, estagiários, prestadores de serviços, jurisdicionados e visitantes.