O Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou Ofício Circular nº 03/2023 para orientar as unidades estaduais e municipais do Poder Executivo, jurisdicionadas a este TCE, que publiquem dados sobre as renúncias fiscais (os gastos tributários) nos sites institucionais, incluindo informações sobre as desonerações fiscais concedidas, suas justificativas, os valores renunciados, os beneficiários e as contrapartidas, e os impactos estimados e gerados, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000. Este ofício segue a Nota Recomendatória da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) nº 1/2023.