Tribunal de Contas do Ceará realizou Sessão presencial do Pleno nesta terça-feira (14/3)

15-03-23

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará realizou, na manhã da terça-feira (14/3), mais uma Sessão do Pleno, de forma presencial. Compuseram o colegiado os conselheiros Valdomiro Távora (Presidente), Edilberto Pontes, Soraia Victor, Rholden Queiroz e Patrícia Saboya. A procuradora-geral de Contas, Leilyanne Feitosa, representou o Ministério Público Especial que atua junto a esta Corte. Frank Martins no secretariado.

Durante expediente, foi comunicada sobre a publicação da Portaria nº 208/2023 que atualiza o valor da multa prevista no caput do artigo 62, da Lei Orgânica do TCE Ceará, para R$ 33.222,00. A decisão leva em consideração que a Lei Estadual nº 16.819/19 fixou o valor da multa em até R$ 30 mil aos responsáveis em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. Também considera que o valor da multa será corrigido anualmente pelo índice estabelecido para a revisão geral dos servidores públicos estaduais. O último índice foi estabelecido em 10,74%, por meio da Lei Estadual nº 17.871/2021.

Ainda no expediente, o Pleno aprovou Resolução Administrativa nº 07/2023, que fixa em R$ 57.017,90, o valor de alçada a ser utilizado como referência para instauração de Tomada de Contas Especial. Compete ao Tribunal fixar o valor de alçada em cada ano civil. A iniciativa leva em consideração, dentre outras, que os processos de ressarcimento de dano ao Erário devem pautar-se pelos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da celeridade, da racionalidade administrativa e da economia processual, evitando que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento pretendido.

O colegiado pleno também atualizou normativo que trata sobre o Plenário Virtual, ferramenta em utilização desde novembro de 2019, em vista de uma maior transparência e celeridade à apreciação dos processos. Ao longo de três anos, foram adaptadas melhorias, como a possibilidade de Sustentação Oral por meio da ferramenta. As partes ou seus procuradores, devidamente habilitados, observando as espécies nas quais forem cabíveis, poderão solicitar sustentação oral em processo constante da pauta de julgamento até o início da Sessão Virtual respectiva.

Por meio do Plenário Virtual é possível acompanhar o resultado das sessões de julgamentos a distância, a quantidade de processos julgados pelo Pleno e pelas Câmaras, consultar os processos por localidade ou relator e ainda ter acesso às estatísticas sobre julgamentos online. A maioria dos processos é analisada pelos colegiados do Pleno e das Câmaras nas sessões realizadas durante a semana, no Plenário Virtual.

Na fase de votações da Sessão presencial, o Tribunal emitiu parecer prévio em processos de Conta de Governo da Prefeitura Municipal de Chorozinho (exercício 2017) e da Prefeitura Municipal de Palhano (exercício 2020); e julgou uma Revisão de Medida Cautelar da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, além de duas Interposições de Recursos. Os demais processos constantes da pauta tiveram pedidos de vista ou foram sobrestados.

Todos os documentos referentes aos processos, com exceção dos sigilosos, podem ser consultados no portal do TCE Ceará, através da ferramenta de busca Contexto.
 

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