Estabelecidos os procedimentos de adesão ao Teletrabalho no TCE Ceará – 2º semestre/2023

04-04-23

Portaria nº 263/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, estabelece os procedimentos gerais de adesão ao Teletrabalho, em regime facultativo, no âmbito desta Corte, para o segundo semestre deste ano (julho a dezembro de 2023), fixando o percentual de vagas por unidade.

A realização do Teletrabalho é concedida aos servidores que desempenhem suas atividades de forma organizada, com autonomia, comprometimento, disciplina, capacidade de estabelecer prioridades em função de metas e objetivos traçados e visão integrada dos serviços prestados no setor.

O limite máximo de servidores em Teletrabalho da Secretaria de Governança, da Secretaria de Sessões, da Secretaria de Serviços Processuais, da Secretaria de Administração, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Controle Externo, Ouvidoria, Controladoria, do Instituto Plácido Castelo, do Instituto Rui Barbosa e dos Gabinetes de Conselheiros, Conselheiros Substitutos e do Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará é de 50%.

A meta de produtividade estipulada para os servidores no Teletrabalho facultativo será superior em, no mínimo, 30% à meta de produtividade relativa à sua carga horária.

A realização é facultativa e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente e de forma automatizada o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor. A indicação é condicionada à avaliação da Comissão de Gestão do Teletrabalho e à aprovação formal da Presidência do Tribunal.

Os servidores que não aderirem ao Teletrabalho poderão solicitar adesão para o semestre subsequente. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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