O Tribunal de Contas do Estado do Ceará enviou Ofício Circular nº 12/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico, sobre os processos de aposentadoria, pensão e reforma que ainda estão localizados no órgão de origem. O documento informa às unidades jurisdicionadas municipais e estaduais que promovam a devolução dos processos de atos sujeitos a registro ao TCE Ceará em até 30 dias.