Ofício informa sobre processos de aposentadoria, pensão e reforma não encaminhados ao TCE Ceará

29-05-23

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará enviou Ofício Circular nº 12/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico, sobre os processos de aposentadoria, pensão e reforma que ainda estão localizados no órgão de origem. O documento informa às unidades jurisdicionadas municipais e estaduais que promovam a devolução dos processos de atos sujeitos a registro ao TCE Ceará em até 30 dias.

A corte de contas cearense identificou que 390 processos ainda estão na origem, com prazo de atendimento à diligência já expirado, sem retorno ao Tribunal. Outra situação percebida foi que cinco processos que retornaram ao TCE Ceará, mas que foram devolvidos à origem para renovar a diligência, até o momento, não foram encaminhados novamente com a resposta adequada.

Vale destacar que o Tribunal já havia solicitado os processos, mas obteve atendimento apenas parcial. Com isso, foi decidido ofertar em última oportunidade prazo improrrogável de 30 dias para o cumprimento integral da requisição, sob pena de instauração de processo autônomo para apurar a responsabilidade do não atendimento.

O ofício tem o objetivo de assegurar o cumprimento do dever constitucional da corte de contas em apreciar a legalidade dos atos, de acordo com a Constituição do Estado do Ceará e a Lei Orgânica do TCE Ceará. A sonegação de processo, documento ou informação pode ensejar a aplicação de multa.

Mais informações podem ser encontradas por meio da ferramenta “Contexto”, disponibilizada no site institucional.
 

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