Todas as informações e documentos alusivos aos atos de admissão de pessoal para fins de registro deverão ser protocolados no Tribunal de Contas do Estado do Ceará, exclusivamente, por meio do Sistema de Registro de Pessoal (SRP), a partir do dia 8 de abril. A informação está na Instrução Normativa nº 02/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE/TCE-CE).
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