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Determinado novo valor para encaminhar tomadas de contas especial ao TCE Ceará

04-03-24

Foi aprovada, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará da terça-feira (28/2), a Resolução Administrativa nº 02/2024, que fixou o valor de R$ 59.131,55 como de referência a ser utilizado para instauração e encaminhamento dos processos de tomada de contas especial neste Tribunal de Contas.

A Resolução administrativa nº 02/2024 entra em vigor na data de sua publicação. Esta norma leva em consideração que os processos de ressarcimento de dano ao Erário devem pautar-se pelos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da celeridade, da racionalidade administrativa e da economia processual, evitando que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento pretendido.

A Tomada de Contas Especial é um processo, devidamente formalizado, que objetiva apurar responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário, devendo ser instaurada somente após esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição do Tesouro Estadual.

A instauração, organização e encaminhamento ao Tribunal de Contas dos processos de tomada de contas especial está regulamentada na Instrução Normativa nº 03, de 29 de agosto de 2017, podendo ser acessada no seguinte link.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334

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