O Tribunal de Contas do Ceará informa que não haverá expediente na quinta-feira da Semana Santa (28/3), de acordo com Portaria nº 189/2024, assinada pelo presidente Rholden Queiroz. O dia 29 de março, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso. A iniciativa considera o Decreto Estadual nº 35.903, de 13/3/2024, que decreta ponto facultativo o expediente do dia 28, para os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado.
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