O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa que, a partir de 8/4 (segunda-feira), documentos e informações referentes a atos de admissão de pessoal deverão ser enviados pelos dirigentes ou responsáveis por unidades jurisdicionadas exclusivamente por meio do Sistema de Registro de Pessoal (SRP). A inovação automatizada já é uma realidade para os jurisdicionados estaduais e expandirá para os 184 municípios cearenses.
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